Justiça Eleitoral reconhece legitimidade das candidaturas do PSD e rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral da 58ª Zona de Pedra julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Social Democrático (PSD) durante as eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (15) pelo juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, representou uma importante vitória para o partido.
A ação foi movida por José Osório Galvão de Oliveira Filho, que acusava o PSD de lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação. Segundo a denúncia, as candidatas Giovana Cesário da Silva e Ellen Carolline Arcoverde de Siqueira teriam sido incluídas na chapa apenas de forma simbólica, já que obtiveram votação inexpressiva — 8 e 2 votos, respectivamente — e apresentaram pouca movimentação financeira.
Durante o processo, a advogada Paula Alencar apresentou um conjunto de provas documentais e testemunhais que demonstrou a atuação efetiva das candidatas. Entre os elementos, constavam registros de participação em comícios, reuniões políticas, produção de conteúdo digital, além da presença em eventos públicos. Testemunhas confirmaram que ambas participaram de cerca de 90% das atividades de campanha, o que afastou qualquer suspeita de inatividade.
Em sua sentença, o juiz destacou que a defesa conseguiu neutralizar todos os indícios levantados pela acusação, comprovando que as candidaturas eram legítimas. Ressaltou ainda que a baixa votação e a modesta movimentação financeira não configuram, por si só, indício de fraude, especialmente em municípios de pequeno porte.
Ao acolher a tese da defesa, o magistrado reforçou o princípio do “in dubio pro sufragio”, que determina a preservação da vontade do eleitor quando não há provas contundentes de irregularidade.
A Justiça, portanto, manteve válidos os registros e diplomas dos candidatos do PSD, reconhecendo a inexistência de fraude e confirmando a vitória jurídica do partido, por meio da atuação da advogada Paula Alencar.



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