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ALAGOINHA: lei 005/2021 com multa para não obedecem a quarentena no município.


 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Alagoinha, Flávio Inácio dos Santos Júnior  instituiu a Sansão da lei 005/2021 que pune pessoas que não obedecem a quarentena no município, quando notificados pelas equipes sanitárias como suspeitos de COVID-19 ou infectados.

 

A multa será de R$ 100,00 para os suspeitos e R$ 400,00 para quem estiver com resultado positivo para doença. Em caso de reincidência, a multa aumentará em mais 50%. A lei será apreciada pelo plenário da câmara.

Fonte: alagoinhape24h

 

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